Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.192.651
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 211/STJ, 282 E 356/STF. ALEGAÇÃO DE ERRO PROCESSUAL. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta a questão e explicita a impossibilidade de exame por ausência de recolhimento de custas da reconvenção; sem embargos de declaração, não há prequestionamento da omissão apontada, atraindo a Súmula 211/STJ e, por analogia, as Súmulas 282 e 356/STF.
2. A pretensão de nulidade por erro processual demanda análise do conteúdo da contestação, da reconvenção e da extensão da devolução pela apelação, o que exige reexame do conjunto fático-processual, hipótese vedada pela Súmula 7/STJ.
3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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