Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.192.164

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE REJEITA IMPUGNAÇÃO SEM EXTINGUIR A FASE EXECUTIVA. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não há violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem enfrenta, de forma clara e suficiente, as questões necessárias à solução da controvérsia. 2. Em cumprimento de sentença, a decisão que resolve a impugnação sem extinguir a fase executiva possui natureza interlocutória e é impugnável por agravo de instrumento. A interposição de apelação configura erro grosseiro e afasta a fungibilidade recursal. 3. O acórdão recorrido deve ser mantido porque está em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.