Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.191.998
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO EM RAZÃO DE AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. PODER GERAL DE CAUTELA. JUSTO MOTIVO. PRESENÇA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. 1. O reexame do acerto da suspensão, fundamentada em circunstâncias fáticas, demandaria o revolvimento do conjunto probatório, providência vedada em recurso especial pelo óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. A incidência da Súmula nº 7/STJ no recurso especial interposto pela alínea "a" prejudica, também, a análise da divergência jurisprudencial indicada pela alínea "c".
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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