Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.191.853

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. ART. 919, § 1º, DO CPC. REQUISITOS CUMULATIVOS. GARANTIA DO JUÍZO INDISPENSÁVEL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INSUFICIENTE PARA AFASTAR A GARANTIA. REVISÃO DOS REQUISITOS. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA. SÚMULA 83/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre voltado a reformar acórdão que manteve o indeferimento de efeito suspensivo aos embargos à execução. 2. A atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução é excepcional e exige, cumulativamente, requerimento, relevância das razões, risco de dano grave e garantia do juízo por penhora, depósito ou caução; a assistência judiciária gratuita não afasta a necessidade de garantia. 3. Revisar o não preenchimento dos requisitos do art. 919, § 1º, do CPC demanda revolvimento fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. 4. Estando o acórdão em consonância com a jurisprudência desta Corte sobre a indispensabilidade da garantia do juízo, incide a Súmula 83/STJ, estando prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial. 6. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

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