Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.191.818

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Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ESTELIONATO. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA. REGIME INICIAL FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. 2. Condenação por estelionato, com ardil consistente na manutenção da aparência de regularidade do funcionamento de autoescola descredenciada junto ao Detran/AP; alegação de atipicidade da conduta, de entrega parcial do serviço e de inidoneidade da exasperação da pena. 3. Acórdão recorrido assentou a materialidade por contratos firmados, recibos, ofício do órgão de trânsito confirmando descredenciamento desde 30/12/2021, depoimentos das vítimas e testemunhas; autoria admitida; dolo específico evidenciado pelo conhecimento do descredenciamento e recebimento antecipado de valores; inexistência de erro de tipo. Pena-base agravada com fundamentação nas circunstâncias judiciais desfavoráveis e fixação de regime inicial fechado em razão da pena superior a 4 anos e da existência de circunstâncias judiciais negativas. II. Questão em discussão 4. Há três questões em discussão: (i) saber se a revisão das conclusões sobre materialidade, autoria e dolo específico demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ; (ii) saber se a exasperação da pena-base foi devidamente motivada com apoio em circunstâncias judiciais concretas que extrapolam o tipo penal; e (iii) saber se o regime inicial fechado é adequado ante a pena superior a 4 anos e as circunstâncias judiciais desfavoráveis. III. Razões de decidir 5. A pretensão de afastar a materialidade, a autoria e o dolo específico demandaria reexame do acervo fático-probatório, o que é inviável em recurso especial, conforme óbice da Súmula 7/STJ. 6. A pena-base foi motivada de forma idônea, com negativação de culpabilidade, antecedentes, circunstâncias e consequências do crime, apoiada em elementos concretos que extrapolaram o tipo penal, legitimando a exasperação. 7. O regime inicial fechado mostra-se adequado diante da pena fixada acima de 4 anos e da existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. IV. Dispositivo 8. Agravo regimental desprovido.

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