Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.191.722

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIÇOS MÉDICOS. ÔNUS DA PROVA. JUNTADA DE DOCUMENTOS. SUFICIÊNCIA DOCUMENTAL RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Reconhecida pelas instâncias ordinárias a suficiência de relatórios extraídos do sistema da operadora e comunicações eletrônicas que indicam reconhecimento do débito, a revisão dessa conclusão exige reexame de provas, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 2. A alegação de juntada extemporânea de documentos essenciais, sem individualização e sem demonstração de prejuízo processual concreto, não afasta o impedimento ao reexame probatório, por traduzir inconformismo com a valoração das provas. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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