Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.191.701

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OMISSÃO E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NO JULGADO. NÃO OCORRÊNCIA. PENHORA. VERBA SALARIAL. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULAS Nº 283 E 284/STF. COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional ou falta de fundamentação se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos autônomos do acórdão de origem, aptos a manter o julgado, atrai a aplicação, por analogia, das Súmulas nº 283 e nº 284 do Supremo Tribunal Federal. 3. O tribunal de origem considerou pela impossibilidade de penhora de qualquer percentual sobre os proventos do devedor se comprometer a sua subsistência digna e rever tais fundamentos demandaria reapreciar todo o conjunto fático-probatório dos autos, o encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.