Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.191.678
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 01/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO
DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR VÍCIOS CONSTRUTIVOS.
PRETENSÃO CONDENATÓRIA. PRESCRIÇÃO DECENAL DO ART. 205 DO CC.
INAPLICABILIDADE DO ART. 26 DO CDC. DECISÃO ALINHADA À
JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. RESPONSABILIDADE POR VÍCIOS NAS
FACHADAS AFASTADA COM BASE EM PERÍCIA QUE APONTOU FALTA DE
MANUTENÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. SUCUMBÊNCIA E
HONORÁRIOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVOS
CONHECIDOS. RECURSOS ESPECIAIS NÃO CONHECIDOS.
Agravos em recursos especiais interpostos por empresas responsáveis
pelo empreendimento e pelo condomínio autor, ambos contra decisões
que inadmitiram apelos nobres em demanda de correção de vícios
construtivos e indenização por danos materiais.
RECURSO ESPECIAL DE FIT26/TENDA. PRAZO APLICÁVEL À PRETENSÃO
REPARATÓRIA. NATUREZA CONDENATÓRIA. PRESCRIÇÃO DECENAL DO ART. 205
DO CC. INAPLICABILIDADE DO ART. 26 DO CDC AO PEDIDO DE REPARAÇÃO.
SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto por empresas responsáveis
pelo empreendimento imobiliário contra decisão que inadmitiu apelo
nobre em ação voltada à correção de vícios construtivos e à
indenização por danos materiais.
2. A questão recursal consiste em examinar se a pretensão de
correção de vícios construtivos cumulada com perdas e danos se
submete ao prazo decadencial do art. 26 do CDC ou ao prazo
prescricional decenal do art. 205 do CC.
3. A pretensão condenatória por vícios construtivos tem natureza
indenizatória e se sujeita ao art. 205 do CC. O regime do art. 26 do
CDC não incide sobre pedidos de reparação de danos oriundos de
vícios de construção, mas sobre as alternativas dos arts. 18 e 20 do
CDC.
4. Estando o acórdão em conformidade com a jurisprudência desta
Corte quanto à aplicação do art. 205 do CC a pretensões
indenizatórias por vícios construtivos, incide a Súmula 83/STJ.
5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
RECURSO DO CONDOMÍNIO VÍCIOS CONSTRUTIVOS NAS FACHADAS.
RESPONSABILIDADE AFASTADA COM BASE EM PERÍCIA QUE APONTOU FALTA DE
MANUTENÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. SUCUMBÊNCIA E
HONORÁRIOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. REVISÃO
DE PERCENTUAIS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto por condomínio autor contra
decisão que inadmitiu apelo nobre voltado à responsabilização das
empresas pelos vícios nas fachadas e à readequação de sucumbência e
honorários.
2. A questão recursal consiste em examinar se é possível, em recurso
especial, alterar a conclusão pericial acolhida pelo Tribunal
estadual quanto à origem dos danos nas fachadas, bem como rediscutir
a distribuição e os percentuais de honorários sem prequestionamento
específico.
3. A alteração das conclusões do acórdão quanto à inexistência de
vício construtivo nas fachadas demanda revolvimento
fático-probatório, inviável em recurso especial, conforme a Súmula
7/STJ.
4. A discussão sobre distribuição de sucumbência e percentuais de
honorários não foi prequestionada; incide a Súmula 211/STJ. De todo
modo, a revisão dos percentuais atrai a Súmula 7/STJ.
5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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