Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.191.555

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DE VERBAS SALARIAIS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF (APLICAÇÃO ANALÓGICA). NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial, interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre manejado pela alínea a do art. 105, III, da CF, em execução de título extrajudicial na qual se determinou o desbloqueio de valores em conta bancária por reconhecida natureza alimentar. 2. O apelo nobre não demonstra, de forma clara e objetiva, a contrariedade dos dispositivos legais invocados, incorrendo em deficiência de fundamentação, o que atrai a aplicação analógica da Súmula 284/STF. 3. Revisar as conclusões sobre a natureza alimentar dos valores e a adequada mitigação da impenhorabilidade demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório, providência vedada pelo enunciado da Súmula 7/STJ. 4. Tese relativa a bloqueio parcial e destinação a honorários não foi apreciada pelo órgão julgador, ausente o indispensável prequestionamento, o que atrai a incidência da Súmula 211/STJ. 5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

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