Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.191.400
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO COM AMPUTAÇÃO DE MEMBRO. REVISÃO DO QUANTUM. SÚMULA 7/STJ. INTERVENÇÃO APENAS EM CASOS DE IRRISORIEDADE OU EXORBITÂNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação indenizatória por acidente de trânsito com amputação de membro inferior, na qual foram fixados valores por danos morais e estéticos. 2. A alegação de desproporcionalidade dos valores e de inobservância do método bifásico demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 3. A revisão do montante indenizatório em recurso especial somente é possível nas hipóteses excepcionais de valores manifestamente irrisórios ou exorbitantes, o que não se verifica no caso, à luz dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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