Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.191.121

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AVALIAÇÃO JUDICIAL DE IMÓVEL PENHORADO. HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 371 E 489, § 1º, IV E VI, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ARTS. 872 E 873 DO CPC. NOVA PERÍCIA. INVIABILIDADE NA VIA ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PELA ALÍNEA C. PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra acórdão que manteve a homologação do laudo pericial de avaliação de imóvel penhorado em cumprimento de sentença. 2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta os pontos relevantes e decisivos da controvérsia, expondo as razões pelas quais confirma a perícia judicial e afasta o laudo particular, inclusive ao reconhecer erro metodológico na consideração de áreas com matrículas distintas e na não dedução de fração desapropriada. A alegada violação dos arts. 371 e 489, § 1º, IV e VI, do CPC não se configura. 3. A tese de vício metodológico do laudo e de necessidade de nova avaliação, fundada nos arts. 872 e 873 do CPC, demanda revolvimento do conjunto fático-probatório (reanálise de critérios periciais e dos elementos de mercado), providência vedada em recurso especial pela Súmula n. 7 do STJ. 4. Prejudica-se a análise do dissídio jurisprudencial pela alínea c quando incidente óbice da Súmula n. 7 do STJ, pois o cotejo analítico pressupõe similitude fático-jurídica que não pode ser aferida sem reexame de provas. 5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

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