Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.191.074
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C DANO MORAL. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ARTS. 80 E 81 DO CPC. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre interposto em ação declaratória cumulada com dano moral, envolvendo negativação supostamente indevida e condenação por litigância de má-fé. 2. A pretensão de afastar a multa por litigância de má-fé, fundada nos arts. 80 e 81 do CPC, demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que é inviável em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ.
3. Fica prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial quando a inadmissão pela alínea a decorre de óbice sumular, impedindo a verificação da similitude fática necessária.
4. Agravo conhecido para não se conhecer do recurso especial.
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