Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.191.038

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CARTÃO DE CRÉDITO. SENTENÇA ANULADA EX OFFICIO POR CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. ART. 141 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC). NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE ABSOLUTA COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO. CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA. SÚMULA N. 83/STJ. DISSÍDIO PELA ALÍNEA C PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra acórdão que anulou, de ofício, a sentença por cerceamento de defesa em demanda bancária envolvendo contratação eletrônica de cartão de crédito, determinando retorno dos autos para dilação probatória. 2. O reconhecimento de nulidade por cerceamento de defesa é matéria de ordem pública e pode ser declarado de ofício pelo colegiado, sem vulnerar os limites da lide, não configurando julgamento extra petita em termos do art. 141 do CPC. 3. A orientação desta Corte autoriza a cognição ex officio de nulidades absolutas e a superação de eventual mácula por pronunciamento colegiado, atraindo a aplicação da Súmula n. 83/STJ. 4. Tendo a matéria sido solucionada sob a alínea a em conformidade com a jurisprudência, fica prejudicado o exame do dissídio pela alínea c sobre idêntico tema. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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