Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.190.966
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INÉRCIA DA EXEQUENTE APONTADA NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO- PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra acórdão que reconhece a prescrição intercorrente e extingue execução de cheque ajuizada em 1998. 2. A verificação de desídia da exequente e a ausência de diligências eficazes, inclusive bloqueio SISBAJUD incidente sobre verba impenhorável, demanda reexame de fatos e provas, providência vedada pela Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo conhecido para não se conhecer do recurso especial.
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