Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.190.869
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MEDIDAS EXCEPCIONAIS. BLOQUEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO. ART. 139, INCISO IV, DO CPC. INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRETO. AVALIAÇÃO DE ADEQUAÇÃO, EFETIVIDADE E PROPORCIONALIDADE PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que as medidas executivas atípicas previstas no art. 139, IV, do CPC devem observar os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da menor onerosidade ao devedor, não podendo ser utilizadas como mera penalidade processual. 2. A pretensão de reformar o acórdão recorrido, que indeferiu a medida atípica de bloqueio de cartões de crédito do devedor por considerá-la inadequada, ineficaz e desproporcional no caso concreto, demanda o reexame do contexto fático-probatório dos autos. Tal providência encontra óbice na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. A incidência da Súmula nº 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial.
4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento.
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