Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.190.763
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. VERBAS TRABALHISTAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SUMULA Nº 282/STF.
1. Os artigos federais apontados como violados e as teses suscitadas no recurso especial não foram objeto de exame pelo Tribunal de origem, sequer de forma implícita, e não foram oportunamente provocados por meio de embargos de declaração com a finalidade de sanar eventual omissão.
2. Ausente o indispensável prequestionamento, incide o óbice da Súmula 282/STF, que impede o conhecimento do recurso especial quando a questão federal não foi ventilada na decisão recorrida.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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