Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.190.621
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE
COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. INADIMPLEMENTO. EXCEÇÃO DO CONTRATO
NÃO CUMPRIDO. DEVERES DO LOCADOR E LOCATÁRIO. PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. VÍCIOS NO IMÓVEL. COMPROMETIMENTO DO
USO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS Nº 5 E Nº 7/STJ.
1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos
dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide,
por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal
Federal.
2. Na hipótese, modificar a conclusão do Tribunal de origem,
soberano na análise do acervo fático-probatório, para afastar a
exceção do contrato não cumprido, exigiria o reexame de fatos e
provas e a reinterpretação de cláusulas contratuais, a fim de aferir
a real extensão dos vícios do imóvel e o impacto no seu uso
regular, providências vedadas em recurso especial, em vista dos
óbices das Súmulas nº 5 e nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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