Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.190.441
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA.
DILAÇÃO PROBATÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. RECURSO
ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. O cabimento da exceção de pré-executividade pressupõe,
cumulativamente, que a matéria invocada seja cognoscível
de ofício e que a decisão possa ser proferida sem dilação
probatória.
2. Concluindo o tribunal de origem que a aferição da ilegitimidade
passiva exige produção de prova testemunhal e, eventualmente,
pericial, por não ser possível resolver a questão por simples
análise documental, a revisão desse entendimento demandaria o
reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela
Súmula 7/STJ.
3. Incidência da Súmula 83/STJ, pois o acórdão recorrido está em
consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de
Justiça.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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