Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.190.441
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O cabimento da exceção de pré-executividade pressupõe, cumulativamente, que a matéria invocada seja cognoscível de ofício e que a decisão possa ser proferida sem dilação probatória. 2. Concluindo o tribunal de origem que a aferição da ilegitimidade passiva exige produção de prova testemunhal e, eventualmente, pericial, por não ser possível resolver a questão por simples análise documental, a revisão desse entendimento demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 3. Incidência da Súmula 83/STJ, pois o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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