Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.190.411

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLANO DE SAÚDE. BLOQUEIO DE VALORES COMO MEDIDA ACAUTELATÓRIA. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL POR NATUREZA PRECÁRIA DA DECISÃO E NECESSIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO. 1. É incabível, em regra, o recurso especial voltado ao reexame de decisão que defere ou mantém medida liminar ou tutela de urgência, por sua natureza precária e pela ausência de esgotamento da instância ordinária, incidindo, por analogia, o óbice da Súmula 735/STF. 2. A revisão, em recurso especial, do preenchimento dos requisitos da tutela de urgência e da legitimidade de bloqueio de valores esbarra na vedação ao reexame fático-probatório da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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