Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.190.309
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. OBRA DE SANEAMENTO. DANO ESTRUTURAL EM IMÓVEL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ACÓRDÃO CONFORME A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. DANO MORAL. REVISÃO. QUANTIA. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A concessionária de serviço público responde objetivamente pelos danos causados a terceiros, conforme o art. 37, § 6º, da Constituição Federal, em razão de danos estruturais em imóvel, decorrentes de obras de saneamento executadas por empresa terceirizada. Precedentes.
2. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial, incidindo por analogia a Súmula nº 282/STF.
3. A revisão do valor dos danos morais, em recurso especial, somente é possível nas hipóteses de quantia irrisória ou exorbitante, sob pena de incidência da Súmula nº 7/STJ.
4 . Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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