Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.190.282

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS. CONTRATAÇÃO DIGITAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA (ART. 1.022 DO CPC). ÔNUS DA PROVA E AUTENTICIDADE DE ASSINATURA DIGITAL (ARTS. 373, II, E 429, II, DO CPC). TEMA 1.061/STJ. OBSERVÂNCIA. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra acórdão que confirmou a validade de contratação eletrônica de cartão de crédito. 2. O objetivo recursal é decidir se há negativa de prestação jurisdicional; se houve violação das regras do ônus da prova e da autenticidade de assinatura digital; e se há descumprimento do Tema 1.061/STJ. 3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta as questões essenciais e fundamenta de modo suficiente, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte. 4. Impugnada a autenticidade, é função da instituição financeira demonstrar a contratação. Comprovados biometria facial, geolocalização, endereço de IP, hash e documentos eletrônicos, considera-se atendido o encargo, conforme o CPC e o Tema 1.061/STJ. 5. A revisão da conclusão sobre a validade da contratação demanda reexame de fatos e provas e interpretação de cláusulas, providências inviáveis em recurso especial, à luz das Súmulas 5 e 7/STJ. 6. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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