Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.190.205

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Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CANCELAMENTO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCLUSÃO DE DADOS NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL (SCR). DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A divergência jurisprudencial fundada na alínea c do permissivo constitucional exige a comprovação e demonstração das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, mediante o necessário cotejo analítico. A mera transcrição de ementas ou julgados de contextos distintos não preenche os requisitos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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