Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.190.205
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CANCELAMENTO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCLUSÃO DE DADOS NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL (SCR). DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A divergência jurisprudencial fundada na alínea c do permissivo constitucional exige a comprovação e demonstração das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, mediante o necessário cotejo analítico. A mera transcrição de ementas ou julgados de contextos distintos não preenche os requisitos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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