Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.189.933
- Publicado em 13/08/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MESSOD AZULAY NETO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CADEIA DE CUSTÓDIA E DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de dialeticidade.
2. O recorrente alega nulidade por quebra da cadeia de custódia e defende a suficiência de links eletrônicos para comprovar a divergência jurisprudencial.
II. Questão em discussão
3. A questão consiste em definir se houve impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, notadamente quanto ao óbice da Súmula n. 7/STJ e à deficiência na demonstração do dissídio.
III. Razões de decidir
4. Verifico que a parte não combateu tecnicamente os óbices de admissibilidade, limitando-se a reiterar teses de mérito sobre a prova digital. Súmula n. 182/STJ.
5. Constato que a discussão sobre a validade da prova digital, no caso concreto, exige o revolvimento do acervo fático-probatório, o que impede a revaloração jurídica pretendida. Súmula n. 7/STJ.
6. Registro que a indicação de sítios eletrônicos ou transcrição de ementas não supre o dever de realizar o cotejo analítico e comprovar a similitude fática. Precedentes.
IV. Dispositivo
7. Agravo regimental não conhecido.
Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, art. 105, inciso III; Código de Processo Civil, art. 1.029, § 1º; Regimento Interno do STJ, art. 255.
Jurisprudência relevante citada: Súmula n. 182/STJ; Súmula n. 7/STJ.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.