Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.189.855
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 01/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica aos fundamentos de inadmissão. 2. A questão recursal consiste em examinar se o agravo interno infirmou, de modo específico, os motivos pelos quais o apelo nobre foi inadmitido, notadamente a aplicação das Súmulas n. 7 do STJ e n. 284 do STF e a deficiência na indicação de ofensa a lei federal. 3. A parte deve infirmar, de modo claro e objetivo, todos os fundamentos da decisão agrav ada. Razões genéricas e/ou dissociadas não atendem ao princípio da dialeticidade e atraem a incidência do art. 932, III, do CPC. 4. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.