Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.189.590

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). COBERTURA DE TERAPIA PELO MÉTODO MIG. INDICAÇÃO MÉDICA E NORMATIVOS SETORIAIS (RN ANS N. 539/2022 E LEI N. 14.454/2022). ART. 10, § 13, I E II, DA LEI N. 9.656/1998. NECESSIDADE DE CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão que reconheceu a obrigatoriedade de cobertura de tratamento multidisciplinar intensivo pelo método MIG para beneficiário com TEA. 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) houve violação do art. 10, § 13, I e II, da Lei n.º 9.656/1998; (ii) houve dissídio jurisprudencial. 3. A cobertura de método terapêutico indicado pelo médico assistente para TEA é obrigatória, conforme a RN ANS n. 539/2022 e a Lei n. 14.454/2022, que consagram a prevalência da indicação médica e a natureza não exaustiva do rol, observados requisitos técnicos mínimos. O acórdão recorrido está em consonância com a orientação consolidada no STJ, o que atrai a incidência da Súmula 83/STJ e inviabiliza o conhecimento do recurso especial quanto ao ponto. 4. Agravo conhecido. Recurso especial provido.

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