Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.189.498
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ORDEM DE GRADAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CONDENAÇÃO. 1. A orientação jurisprudencial da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados, em regra, com observância dos limites percentuais e da ordem de gradação da base de cálculo estabelecida pelo art. 85, § 2º, do CPC, sendo que o valor da condenação tem precedência sobre o proveito econômico.
2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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