Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.189.461
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. FUNDAÇÃO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA. SÚMULA N. 283 DO STF. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO NO APELO ESPECIAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A falta de impugnação específica de fundamento suficiente à manutenção do acórdão recorrido impede o conhecimento do especial, à luz da Súmula n. 283 do STF.
2. Matéria constitucional não é apreciável em recurso especial.
3. Agravo conhecido. Recurso Especial não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.