Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.189.294
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA PARA PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM OS ENCARGOS
PROCESSUAIS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE
INTERESSE RECURSAL. ARTS. 51 DA LEI Nº 10.741/2003, 6º, VIII, DO CDC
e 373, I, DO CPC NÃO PREQUESTIONADOS. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. LOCAÇÃO. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO COMO
CAUSA INTERRUPTIVA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO
STJ.
1. A pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve comprovar a
impossibilidade de arcar com os encargos processuais para obter
gratuidade de justiça.
2. O conhecimento de recurso especial pela alínea "c" exige a
demonstração do dissídio com cotejo analítico e similitude fática,
nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil e 255,
§ 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça
3. Não há interesse recursal quando o acórdão recorrido já acolheu a
pretensão do recorrente.
4. A falta de prequestionamento, por ausência de debate nas
instâncias ordinárias e de embargos de declaração, impede o
conhecimento do recurso especial, incidindo por analogia a Súmula nº
282/STF.
5. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o órgão
julgador aprecia, de modo claro e suficiente, as questões relevantes
e capazes de infirmar a conclusão adotada, ainda que em sentido
contrário ao pretendido.
6. A ação de despejo por inadimplemento, com citação válida,
constitui o devedor em mora e interrompe a prescrição da pretensão
de cobrança de aluguéis vinculados à mesma relação jurídica
obrigacional. Precedentes.
7. Agravo de IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CURITIBA
conhecido para não conhecer do recurso especial. Agravo de VICTOR
EUGEN VON ROEDER PSCHERA conhecido para negar provimento ao recurso
especial.
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