Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.189.283
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AQUISIÇÃO DE VEÍCULO SEMINOVO. VÍCIOS OCULTOS. IMPROCEDÊNCIA DOS
PEDIDOS. AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO ESPECIAL FUNDADO NA ALÍNEA
C. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ÓBICE MANTIDO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
INCOMPETÊNCIA DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. O acórdão recorrido manteve a improcedência dos pedidos por
ausência de prova técnica idônea acerca da existência e da
anterioridade dos alegados vícios ocultos no veículo adquirido.
Infirmar essa conclusão exigiria o reexame do acervo
fático-probatório, o que é inviável em recurso especial, a teor da
Súmula n. 7 do STJ.
2. O óbice da Súmula n. 7 do STJ alcança o recurso especial fundado
na alínea c do permissivo constitucional quando a superação do
dissídio jurisprudencial depender da reapreciação da matéria fática.
3. Matéria constitucional não comporta exame em recurso especial,
sob pena de usurpação da competência reservada ao Supremo Tribunal
Federal.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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