Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.189.028

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Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR. NÃO EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. SÚMULA N. 281/STF. INCIDÊNCIA. 1. No caso, o recurso especial foi dirigido contra decisão monocrática proferida por relator e não houve a interposição de agravo interno (art. 1.021 do CPC) perante o Tribunal de origem. Nesse contexto, o recurso especial não pode ser conhecido, ante o óbice da Súmula n. 281/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber, na Justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada." 2. Agravo interno não provido.

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