Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.189.028
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 19/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA
DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR. NÃO EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA
ORDINÁRIA. SÚMULA N. 281/STF. INCIDÊNCIA.
1. No caso, o recurso especial foi dirigido contra decisão
monocrática proferida por relator e não houve a interposição de
agravo interno (art. 1.021 do CPC) perante o Tribunal de origem.
Nesse contexto, o recurso especial não pode ser conhecido, ante o
óbice da Súmula n. 281/STF: "É inadmissível o recurso
extraordinário, quando couber, na Justiça de origem, recurso
ordinário da decisão impugnada."
2. Agravo interno não provido.
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