Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.189.018
- Publicado em 26/05/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. RAZÕES DESCONEXAS. DISSOCIAÇÃO ENTRE AS RAZÕES RECURSAIS E OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial com fundamento na Súmula n. 284/STF, em razão da ausência de indicação, de forma clara e precisa, do(s) dispositivo(s) de lei federal supostamente violado(s) pelo acórdão proferido pela Corte de origem, em relação às teses suscitadas (e-STJ fls. 620/621). Nas razões do regimental (e-STJ fls. 625/628), por sua vez, o agravante deixou de infirmar especificamente o referido entrave, limitando-se a apresentar alegações genéricas. 2. A falta de impugnação específica do fundamento utilizado na decisão agravada (decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial) atrai a incidência da Súmula n. 182 desta Corte Superior. 3. Ademais, as razões do regimental (e-STJ fls. 625/628) se revelam desconexas, na medida em que dissociadas do único fundamento da decisão agravada (e-STJ fls. 620/621), o que evidencia deficiência na fundamentação, impeditiva da exata compreensão da controvérsia, atraindo para a espécie, também em relação ao recurso ora apreciado, a incidência da Súmula n. 284/STF. 4. Agravo regimental não conhecido.
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