Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.188.818
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUTOMÓVEL. VENDA EXTRAJUDICIAL E PRESTAÇÃO DE CONTAS. AÇÃO AUTÔNOMA. ACÓRDÃO CONFORME O STJ. 1. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais invocados impede o conhecimento do recurso especial, incidindo a Súmula 282/STF. 2. A falta de impugnação de fundamento autônomo e suficiente do acórdão recorrido atrai os óbices das Súmulas 283 e 284/STF e obsta o conhecimento do recurso especial. 3. A prestação de contas relativa à venda extrajudicial do bem, com apuração de eventual saldo remanescente, deve ser buscada por ação autônoma de exigir contas, conforme o art. 2º do Decreto-Lei nº 911/1969. Precedentes.
4. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.
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