Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.188.606
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CUSTEIO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. ART. 95 CPC. REQUERIMENTO DA PARTE. CONSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E O ENTENDIMENTO DESTA CORTE.
1. No caso em concreto, o Tribunal de origem assentou que a perícia foi pleiteada pelo recorrente, de sorte que o aresto combatido encontra-se alinhado à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, quanto à responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais recair sobre a parte que requer a produção da aludida prova.
2. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.
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