Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.188.444
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. ART. 1.238, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC. ACÓRDÃO ESTADUAL QUE AFASTA POSSE MANSA E PACÍFICA E APONTA AUSÊNCIA DE PROVAS. REEXAME FÁTICO- PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de usucapião extraordinária. 2. A questão recursal consiste em examinar se houve violação do art. 1.238, parágrafo único, do CC ante a alegação de posse mansa e pacífica por mais de quinze anos com animus domini.
3. Concluída, pela instância ordinária, a inexistência de prova concreta do exercício de posse mansa e pacífica pelo lapso legal e a insuficiência dos documentos apresentados (certidão de ônus, guias de IPTU em nome do proprietário e fotografias), a revisão desse juízo demandaria reexame de provas, incidindo a Súmula 7/STJ.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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