Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.188.405

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Não há violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem examina, de forma clara e fundamentada, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 2. A questão relativa ao enriquecimento sem causa não foi objeto de juízo de valor pelo Tribunal de origem, apesar da oposição de embargos de declaração, o que atrai a incidência da Súmula nº 211/STJ. 3. A revisão das matérias referentes à observância do princípio da constituição de reservas, ao prévio custeio e ao equilíbrio atuarial do plano de previdência complementar demandaria a análise da interpretação de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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