Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.188.192
- Publicado em 26/05/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DEFICIÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A impugnação do óbice da Súmula 7/STJ exige demonstração concret a, mediante cotejo entre as premissas fáticas fixadas no acórdão recorrido e as teses recursais, de que o exame da controvérsia prescinde do revolvimento do conjunto fático-probatório. 2. Alegações genéricas de tratar-se de matéria exclusivamente jurídica, desacompanhadas do necessário enfrentamento específico do fundamento de inadmissibilidade, não satisfazem a exigência de dialeticidade recursal. 3. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ. 4. Agravo regimental não provido.
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