Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.187.914
- Publicado em 26/05/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO CLARA E PRECISA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS POR VIOLADOS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial por incidência da Súmula 284/STF, ante a deficiência de fundamentação, pois não houve indicação clara e precisa dos dispositivos de lei federal tidos por violados, nem correlação analítica com os fundamentos do acórdão recorrido. 2. O recurso especial deixou de impugnar especificamente fundamento autônomo suficiente à manutenção do acórdão - a não implementação do lapso prescricional entre marcos interruptivos e suspensivos -, o que atrai, por analogia, a incidência da Súmula 283/STF. 3. Agravo regimental não provido.
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