Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.187.777
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. NOSOCÔMIO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DANO MORAL. REEXAME FÁTICO. SÚMULA Nº 7/STJ. CITAÇÃO. PRODUÇÃO DE PROVAS. NULIDADE. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. 1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF. 3. Agravos conhecidos para não conhecer dos recursos especiais.
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