Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.187.294

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM O FUNDAMENTO DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA 182/STJ. 1. Agravo em Recurso especial não admitido em razão da aplicação da Súmula 115/STJ. 2. Parte agravante que deixou de demonstrar que, após intimado, sanou a irregularidade na representação processual do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo regimental não conhecido.

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