Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.187.294
- Julgado em 16/06/2026 · publicado em 23/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES QUE NÃO
INFIRMARAM O FUNDAMENTO DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO
LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA 182/STJ.
1. Agravo em Recurso especial não admitido em razão da aplicação da
Súmula 115/STJ.
2. Parte agravante que deixou de demonstrar que, após intimado,
sanou a irregularidade na representação processual do recurso.
Incidência da Súmula 182/STJ.
3. Agravo regimental não conhecido.
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