Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.187.265
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. SIMULAÇÃO CONTRATUAL. LEGÍTIMA. DECISÃO PRECÁRIA.
1. A insurgência dirigida contra acórdão que examina exclusivamente os requisitos da tutela provisória de urgência não comporta conhecimento em recurso especial, em razão da natureza precária e provisória da medida.
2. Aplica-se, por analogia, a Súmula nº. 735 do STF aos recursos especiais interpostos contra acórdãos que se limitam à análise dos pressupostos da tutela provisória de urgência.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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