Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.187.178

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CORREÇÃO MONETÁRIA MENSAL. PRAZO MÍNIMO DE 36 MESES. ART. 46 DA LEI N. 10.931/2004. PROLONGAMENTO ARTIFICIAL DO CONTRATO. REEXAME DE CONTRATO E DE PROVAS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta, de forma fundamentada, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que adote conclusão contrária ao interesse do recorrente. 2. O reconhecimento de que a inclusão de parcela irrisória com vencimento futuro serviu exclusivamente para simular o prazo mínimo de 36 meses previsto no art. 46 da Lei n. 10.931/2004 e viabilizar a correção monetária mensal com violação da boa-fé objetiva assenta-se no reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, providências vedadas nesta instância pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. O dissídio jurisprudencial não fica demonstrado quando ausente a similitude fática entre o acórdão recorrido e o paradigma invocado, nos termos do art. 1.029, §1º, do CPC. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.