Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.187.102
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRODUÇÃO
ANTECIPADA DE PROVAS. JUSTIÇA GRATUITA PARA PESSOA NATURAL.
PRESUNÇÃO RELATIVA. INDEFERIMENTO FUNDADO NA ANÁLISE CONCRETA DA
SITUAÇÃO ECONÔMICA DA PARTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA
HIPOSSUFICIÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A presunção de insuficiência econômica da pessoa natural é
relativa, podendo ser afastada por elementos constantes dos autos.
2. O Tribunal de origem, com base na análise do conjunto
fático-probatório, concluiu pela ausência de comprovação da
hipossuficiência, destacando a inexistência de documentos aptos a
demonstrar o comprometimento da renda com despesas essenciais.
3. A revisão desse entendimento demanda o reexame de fatos e provas,
providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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