Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.187.026
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE.
1. A parte agravante deve impugnar, de modo específico, todos os
fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial,
conforme o artigo 932, III, do CPC e a orientação da Corte Especial.
2. A ausência de impugnação específica atrai a incidência da Súmula
nº 182/STJ e impede o conhecimento do agravo em recurso especial.
3. Agravo em recurso especial não conhecido.
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