Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.187.026

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. 1. A parte agravante deve impugnar, de modo específico, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, conforme o artigo 932, III, do CPC e a orientação da Corte Especial. 2. A ausência de impugnação específica atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ e impede o conhecimento do agravo em recurso especial. 3. Agravo em recurso especial não conhecido.

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