Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.186.993

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ÓBICE DA SUMULA Nº 284/STF. INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA. TUTELA PROVISÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 735/STF. REEXAME. INVIÁVEL. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A alegação de violação dos arts. 489, § 1º, 1.022 e 1.025 do CPC, sem indicação clara e específica dos vícios e sem prévia oposição de embargos de declaração ao acórdão recorrido, configura deficiência de fundamentação e atrai a incidência da Súmula nº 284/STF, impedindo o conhecimento do recurso especial. 2. A indicação de violação do art. 1.022 do CPC sem a anterior oposição de embargos de declaração na origem caracteriza deficiência de fundamentação do apelo nobre e atrai a incidência da Súmula nº 284/STF. Precedentes. 3. Em regra, não é cabível recurso especial contra acórdão que, em cognição sumária, defere ou indefere tutela provisória ou efeito suspensivo em agravo de instrumento, em razão da natureza precária da decisão e da necessidade de reexame de matéria fático-probatória, aplicando-se, por analogia, a Súmula nº 735/STF. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.