Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.186.991

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO RESIDENCIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS. CONTRATO ESCRITO. BOA-FÉ OBJETIVA E VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. PARALELISMO DAS FORMAS (ART. 472 DO CC). LEI 8.245/1991 (ARTS. 9, II, E 47). SIMULAÇÃO CONTRATUAL (CC, ARTS. 104, 167 E 168). DIREITO À PROVA (CPC, ARTS. 369 E 370). DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E CONTRATUAL. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVOS CONHECIDOS. RECURSOS ESPECIAIS NÃO CONHECIDOS. Agravos em recursos especiais contra decisões que inadmitiram apelos nobres, em demanda de despejo por falta de pagamento c/c cobrança, fundada em contrato escrito, prazo e valores definidos, com condenação solidária dos locatários. RECURSO DE VALDOMIRO: ART. 472 DO CC (PARALELISMO DAS FORMAS). LEI 8.245/1991. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ÓBICE AO REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de despejo por falta de pagamento c/c cobrança de aluguéis e acessórios, com contrato escrito e condenação solidária dos locatários. 2. A alegada violação de lei federal é apresentada de forma genérica, sem demonstrar, de modo claro e objetivo, como o acórdão contrariou o entendimento desta Corte sobre os dispositivos invocados, o que caracteriza deficiência de fundamentação e atrai a Súmula 284/STF. 3. As teses vinculadas à Lei 8.245/1991 e ao episódio de "ligação clandestina de energia" não foram apreciadas pelo Tribunal estadual e não houve oposição de embargos de declaração, o que impede o conhecimento por ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 211/STJ. 4. A revisão da conclusão local sobre a validade do contrato escrito, a boa-fé objetiva e a manutenção da solidariedade demandaria reexame de fatos, provas e cláusulas contratuais, providência vedada pelas Súmulas 5 e 7/STJ. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RECURSO DE CAMILA: NULIDADE POR SIMULAÇÃO (CC, ARTS. 104, 167 E 168). ART. 472 DO CC. DIREITO À PROVA (CPC, ARTS. 369 E 370). DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de despejo por falta de pagamento c/c cobrança, na qual se alegou simulação do contrato, relativização do paralelismo das formas e cerceamento de defesa. 2. As razões não demonstram, de forma específica, a contrariedade do acórdão aos dispositivos federais sob a ótica da jurisprudência desta Corte, limitando-se a narrar fatos e provas. Incide a Súmula 284/STF. 3. A alegação de cerceamento de defesa não foi enfrentada pelo Tribunal estadual e não foram opostos embargos de declaração, o que impede o conhecimento por ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 211/STJ. 4. O conhecimento pela alínea c é inviável, pois não foi indicado acórdão paradigma nem realizado o cotejo analítico exigido pelo art. 1.029, § 1º, do CPC e art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. 5. A revisão de premissas fáticas sobre simulação, boa-fé e dinâmica contratual exige reexame de provas, vedado pela Súmula 7/STJ. 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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