Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.186.921
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA (ARTS. 489 E 1.022 DO CPC). DOENÇA PREEXISTENTE E MÁ-FÉ DO SEGURADO. EXIGÊNCIA DE EXAMES PRÉVIOS NÃO COMPROVADA. AFASTAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 609/STJ NA ORIGEM. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INVIABILIDADE (SÚMULAS N. 7 E 5/STJ). ILEGITIMIDADE DA SEGURADORA PARA RESTITUIÇÃO DE PARCELAS APÓS O SINISTRO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO (SÚMULA N. 284/STF) E ÓBICES DAS SÚMULAS N. 7 E 5/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissão em demanda de seguro habitacional, envolvendo negativa de cobertura por suposta doença preexistente, quitação do saldo devedor na data do sinistro e restituição de parcelas posteriores.
2. Não se caracteriza negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta as teses de má-fé do segurado e responsabilidade pela restituição das parcelas pós-sinistro, com fundamentação suficiente e aderente ao caso concreto, ainda que contrária ao interesse recursal (arts. 489 e 1.022 do CPC). 3. A pretensão de afastar a cobertura securitária por doença preexistente e má-fé demanda revolvimento do conjunto fático- probatório e interpretação da apólice, o que é vedado em recurso especial (Súmulas n. 7 e 5/STJ). 4. A tese de ilegitimidade da seguradora para restituir parcelas pagas após o sinistro, além de fundada em alegação genérica de violação dos arts. 757 e 760 do CC sem demonstração específica, atrai a Súmula n. 284/STF e também esbarra nos óbices das Súmulas n. 7 e 5/STJ.
5. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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