Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.186.909
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDATO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. CLÁUSULA AD EXITUM. REVOGAÇÃO TÁCITA DOS PODERES. CONTRATAÇÃO DE NOVO PATRONO SEM NOTIFICAÇÃO DO ANTERIOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR PERDAS E DANOS. COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal de origem examina fundamentadamente todas as questões relevantes suscitadas no recurso de apelação e nos embargos de declaração, ainda que de modo contrário aos interesses do recorrente.
2. Ausente a tríplice identidade entre a ação executiva anterior, extinta por ausência de liquidez do título, e a subsequente demanda indenizatória fundada em responsabilidade civil pela frustração culposa do mandato, inviável o reconhecimento de coisa julgada material.
3. Inadmissível o conhecimento do recurso especial sobre a alegada ofensa ao princípio da congruência, por ausência de prequestionamento nas razões de apelação, incidindo o óbice da Súmula n. 211/STJ.
4. Recurso especial não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.