Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.186.654
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PESSOA FÍSICA. HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Alterar as conclusões do julgado acerca da existência de hipossuficiência da pessoa física, no caso concreto, demandaria revolvimento probatório, vedado pela Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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