Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.186.264

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. INEXIGIBILIDADE. MULTA. CONTRATUAL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PORTUÁRIOS. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. CONFIGURADO. INEXISTÊNCIA. EXCESSO. PENALIDADE. MULTA CONTRATUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. DEFICIÊNCIA. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Na hipótese, a alegação de negativa de prestação jurisdicional foi formulada de forma genérica, sem especificação das supostas teses que deveriam ter sido examinadas pelo tribunal de origem, apresentando fundamentação deficiente, a atrair, por analogia, a Súmula nº 284/STF. 2. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local quanto ao descumprimento contratual, bem como a inexistência de excesso de penalidade no valor da multa contratual, sem proceder na interpretação de cláusulas contratuais e no revolvimento do acervo fático- probatório dos autos, procedimentos vedados pelas Súmulas nº 5 e 7/STJ. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

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